Todos os assentos do transporte coletivo do Distrito Federal passam a ser preferenciais para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Isso significa que uma pessoa com alguma dessas características deverá poder se sentar ao entrar em um ônibus ou no metrô.
A medida, segundo o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, resgata uma tradição de cordialidade do brasileiro e valores que as novas gerações têm negligenciado.
A obrigação está na Lei nº 5.984, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 1º/9. A norma, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), entra em vigor no mês de novembro.
A configuração atual dos assentos preferenciais deve ser mantida, ou seja, não é necessário estender a identificação para os outros assentos.
No entanto, de acordo com o documento, avisos da prioridade devem ser fixados nos veículos em locais de fácil visualização.
A medida é essencialmente educativa e civilizatória. Por enquanto, não tem caráter punitivo.
Fonte: Agência Brasília
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