A Associação dos Pintores com a Boca e os Pés apresenta uma mostra em São Paulo que retrata, em 28 telas, monumentos históricos e pontos turísticos paulistanos, fomentando o interesse pela arquitetura, lazer e cultura desses espaços.
A exposição possui audiodescrição, impressão dos textos em dupla leitura e com fonte ampliada (português e braille) e mobiliário acessível.
A visitação é gratuita e livre para pessoas de todas as idades, que podem conferir as obras até o dia quatro de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados das 13h às 17h, no Memorial da Inclusão, que fica na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – São Paulo. Outras informações podem der obtidas pelo pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 5212-3727.
Programas educativos para surdos são censurados
O Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), em parceria com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, produz e reproduz programas para a TV INES, uma webtv que disponibiliza uma programação diversa e de qualidade em língua brasileira de sinais com legenda e locução.
Após a notícia do exílio do deputado Jean Wyllys, a entrevista que ele concedeu no programa Café com Pimenta ficou indisponível, bem como foram retirados da grade vários episódios do programa Manuário, que fala da vida e obra de teóricos conceituados no mundo todo, como Karl Marx, Friedrich Engels, Gilles Deleuze, Marcel Mauss, Boaventura de Sousa Santos, Friedrich Nietzche, Antonio Gramsci, Jean-Jacques Rousseau, Félix Guattari, Émile Durkheim, Walter Benjamin, Theodor W. Adorno e Marilena Chauí.
Negar acesso a determinadas informações privilegiando outras é censura, além do desrespeito com os surdos que pensaram e produziram o conteúdo divulgado.
Artigo publicado em 29 de janeiro na coluna de Anselmo Gois, do Jornal O Globo, traz mais detalhes sobre o assunto.
Lei de Cotas: Uma ação afirmativa
A Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991) é a principal ação afirmativa para o ingresso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras.
A Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados.
O percentual de vagas varia de 2% a 5%, da seguinte forma:
- 100 a 200 = 2%
- 201 a 500 = 3%
- 501 a 1.000 = 4%
- acima de 1.000 = 5%
A multa pelo seu descumprimento varia de 2 mil 411 reais a 241 mil reais, conforme o grau de descumprimento. É o que diz a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
Presença de trabalhadores com deficiência no setor
Metalúrgicos de Osasco e região apresentam nova pesquisa sobre presença de trabalhadores com deficiência no setor. A apresentação está prevista para o dia 22 de fevereiro, às 9h, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, localizado na Rua Erasmo Braga, 307 – Presidente Altino – Osasco, próximo à Estação Osasco, da CPTM.
Abraço,
Carlos Clemente
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