Em geral, as pessoas com deficiência costumam ter muitas dúvidas em relação à compra de carro novo com isenção de impostos. Vale destacar que o desconto é válido apenas para veículos zero quilômetro. Entre os beneficiados estão autistas e pessoas com deficiência física, visual e intelectual, além de seus responsáveis legais.
Nesta modalidade de venda, estão isentos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF); o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos com valor máximo de 70 mil reais. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados, sendo que a isenção de IOF não é válida para pessoas com deficiência visual, intelectual ou autistas, devido ao fato delas não estarem aptas a dirigir.
Passo a passo da isenção
Para dar entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes passos:
1º. Carteira Nacional de Habilitação Especial
A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a ‘CNH Especial’. Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.
2º. Solicitar isenção de impostos federais
A solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para conferir a lista de deficiências englobadas pelo benefício. Para a concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
3º. Solicitação de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria de Fazenda.
Fonte: Agência Brasil