Por: Diana Serpe*
A necessidade de utilizar vagas de estacionamento especiais destinadas às pessoas com deficiência, devido às inúmeras razões que decorrem das condições que o autismo impõe ao dia a dia, é sabida por familiares de pessaos com autismo.
Para ter o direito de utilizar estas vagas, é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pelas autoridades de trânsito. No entanto, tenho conversado com inúmeras pessoas que, ao entrar com o pedido, têm a solicitação negada pela autoridade competente.
Aí vem a pergunta básica sobre o tema: se a Lei 12.764/12 equiparou o autista à pessoa com deficiência para fins legais, por que foi negado o cartão para o meu filho com TEA?
A resposta está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) em seu Art. 47, que traz: ‘Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados’.
Portanto, hoje a lei considera que apenas pessoas com dificuldade e comprometimento de mobilidade têm o direito de utilizar as vagas especiais. Daí vem a razão de muitos municípios negarem a emissão do cartão para pessoas com autismo.
Apesar disso, em algumas cidades, o Cartão DEFIS, quando solicitado, é emitido sem qualquer problema para autistas, pois entendem a equiparação da lei e vão além do que diz o artigo 47. Reconhecem que, apesar do não comprometimento motor, longas distâncias, tumulto e barulho podem gerar crises nervosas, por exemplo, um dos sintomas do autismo, que podem ser evitados com medidas preventivas simples, como esta.
Portanto, na minha opinião, é imprescindível que haja a alteração da lei para constar que pessoas com Transtorno do Espectro Autismo tenham o direito expresso à utilização das vagas especiais, independente da dificuldade ou não de mobilidade. Garantir este e outros direitos é proporcionar-lhes a condição de uma melhor qualidade de vida.

*Diana Serpe é advogada (OAB ) especializada em direito da saúde e na defesa de pessoas com TEA e outras deficiências.
E a validade do cartão, existe um padrão ?