Os deputados federais se manifestaram de forma favorável à retirada das mudanças previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16) da reforma da Previdência para os benefícios assistenciais destinados a pessoas com deficiência e idosos, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BCP).
A reforma aumenta a idade de acesso ao BPC de 65 para 70 anos e desvincula o seu valor do salário mínimo. Porém, a ideia é não desestimular as contribuições previdenciárias no sistema geral já que o BPC não precisa de contribuição.
Em nota oficial, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), garante: “o BPC é o mínimo existencial que uma pessoa com deficiência pode ter. E você não pode subtrair o mínimo existencial de uma pessoa. Além de desumano, é inconstitucional. A causa da pessoa com deficiência é o retrato do acúmulo de uma exclusão que aconteceu por muitas décadas. Portanto, não podemos permitir que a reforma da Previdência retroceda nesse direito, desvinculando o benefício ao salário mínimo e aumentando a idade de beneficiários”.
A proposta de mudança do regime previdenciário para beneficiários do BCP é de autoria de Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).