Nesta semana, o Senado aprovou, em votação simbólica, a oferta de transporte exclusivo para cuidadores de pessoas idosas, com deficiência ou doenças raras, durante a pandemia da Covid-19.
O texto aprovado segue agora para análise da Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) ao projeto original (PL 2.178/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Pelo texto, o meio de transporte exclusivo para os cuidadores deve ser ofertado mesmo que não exista um pedido formal e, de preferência, em veículos que façam o trajeto porta-a-porta.
De acordo com Mara Gabrilli, o objetivo da proposta é impedir que os acompanhantes se tornem vetores de contágio. Foi justamente o que ocorreu com a senadora, que é tetraplégica e se contaminou no contato com uma das suas cuidadoras.
“Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio”, destacou a senadora ao justificar sua proposta.
A proposta, modificada com o acolhimento de oito emendas, foi matéria de consenso entre os senadores.
Transporte exclusivo
O substitutivo de Flávio Arns estabelece que o meio de transporte segregado deverá ser garantido pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de vinte mil habitantes. O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.
— Garantiremos que os acompanhantes, os que desempenham as funções de atendente pessoal, possam realizar seus deslocamentos diários para as residências das pessoas com deficiência de maneira segregada e segura, sempre que possível, enquanto estivermos sob a ameaça da pandemia. Julgamos, porém, que se faz necessário o aperfeiçoamento do texto, uma vez que o projeto [original] não evidencia a quem caberá a responsabilidade pela oferta do meio de transporte segregado afirmou o senador.
O texto também determina o reaproveitamento dos veículos ociosos destinados ao transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.
O texto de Arns ainda autoriza os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União a emitirem vouchers conversíveis em dinheiro para prestadores de transporte particular (como táxis, por exemplo) devidamente credenciados perante os órgãos competentes, a fim de garantir o transporte segregado a cuidadores. Somente poderão receber e utilizar esses vouchers os atendentes pessoais que forem devidamente reconhecidos pelo poder público.