O conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou uma das normas do chamado Convênio 38. Com isso, o intervalo para a compra de um veículo 0Km com isenção de impostos, por pessoas com deficiência, passou de dois para quatro anos.
A nova norma tem efeito imediato e deverá impactar negativamente um segmento das vendas de veículos que vinha registrando números crescentes – inclusive tendo disparado nos primeiros seis meses deste ano.
Segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), as vendas de carros com isenção de impostos atingiram, no primeiro semestre de 2018, praticamente o mesmo volume de 187 mil anotado em 2017 (o volume exato ainda não foi divulgado). Vale destacar que o fechamento do ano passado já havia representado um crescimento robusto diante das 139 mil unidades vendidas de 2016.
Esses números positivos refletem não apenas a lei que dá isenção para pessoas com deficiência, mas também sua extensão, aplicada a partir de 2013, aos familiares das pessoas que não podem dirigir – as que têm deficiência visual, mental e física grave, entre outros. No fim das contas, isso significa, praticamente, que um em cada dois brasileiros tem direito à isenção proposta pela lei.
A isenção de IPI, IPVA, IOF e ICMS se aplica a automóveis de passeio com preço de até R$ 70 mil. O veículo é registrado no nome da pessoa com deficiência, mas pode ser conduzido por tutores e cuidadores legais. Com a mudança na norma do Convênio 38, o crescimento constante deve dar uma boa freada.
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